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NAP

 

NFP

 Núcleo de Administração de Pessoal  Núcleo de Frequência e Pagamento
Atribuições Legais do Núcleo Administração de Pessoal:
Artigo 75 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
I -“…”
V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI d​​este artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;​
Alguns dos assuntos (atribuições) relacionados ao Núcleo de Frequência e Pagamento:                                                                                                               
  • Aposentadoria;
  • Liquidação de Tempo de Contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Adicional por Tempo de Serviço;
  • Sexta-Parte;
  • Licença-Prêmio;
  • Incorporação de décimos (art. 133);​
  • Auxílio Alimentação (ticket);
  • Fichas 100;
  • Atualização da Vida Funcional do Servidor;
  • Registro de frequência (BFE);
  • Designações (Supervisores e PCNPs).