Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências:
I- orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;
II- dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
III- operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
IV- prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
V- propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
VI- assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;
VII- coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;
VIII- operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta;
IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
SEVESC |
SEMAT |
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Seção de Vida Escolar | Seção de Matrícula | |||
A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências: I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes; II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes; III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central; IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente; V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos. VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas; VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro. |
A Seção de Matrículas tem as seguintes competências: I – orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais; II – orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central; III – operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento; IV – informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre matrícula, transferências e outros assuntos relacionados; V – propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas; VI – acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino. |
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