Estrutura Organizacional > SERVIÇO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR

 Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências:
I- orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;
II- dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
III- operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
IV- prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
V- propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
VI- assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;
VII- coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;
VIII- operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta;
IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

   

SEVESC

   

SEMAT

   Seção de Vida Escolar    Seção de Matrícula
A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:
I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros
documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo
órgão central;
IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade,
proceder conforme portaria vigente;
V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos
cursos de educação de jovens e adultos.
VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as
providências necessárias para registro.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
A Seção de Matrículas tem as seguintes competências:
I – orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a
demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais;
II – orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e
demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central;
III – operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede
estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu
gerenciamento;
IV – informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre
matrícula, transferências e outros assuntos relacionados;
V – propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas;
VI – acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de
ensino.